O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro Emergencial a Cooperativa de Transporte Colibri, prestadora de serviços de transporte escolar no Município de Santa Teresa, em virtude da suspensão das aulas e atividades presenciais nas escolas municipais.
Art. 2º O prestador de serviço de que trata o Artigo 1º desta Lei, fará jus a um valor único de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de Auxílio Financeiro Emergencial.
Art. 3º Para a concessão do Auxílio Financeiro previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
009 – Secretaria Municipal de Educação
018 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0048 – Programa de Transporte Escolar
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.60.45.00000 – Subvenções Econômicas
Valor - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recursos - 11110000000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
009 – Secretaria Municipal de Educação
018 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0048 – Programa de Transporte Escolar
2.108 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recursos - 11200000000 – Transferências do Salário Educação
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.