O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.252, de 13 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Bandeira oficial do Município será confeccionada no formato de um retângulo, medindo 1,00m de largura e 1,60m de comprimento, dividido diagonalmente, sendo o triângulo superior na cor azul e o triângulo inferior na cor branca e em sua parte central estampado o brasão, de conformidade com o disposto no artigo anterior, bordando-se acima do brasão, os anos 1874 (ano da colonização) e 1891 (ano da emancipação política), na cor branca, e, abaixo, o nome do Município de Santa Teresa acompanhado da sigla do Estado do Espírito Santo, na cor azul, proporcionalmente ao tamanho do brasão, conforme desenho em anexo e parte integrante desta Lei.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.