O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consideradas como atividades essenciais, no âmbito do município de Santa Teresa/ES, as atividades religiosas de qualquer natureza das igrejas e templos de qualquer culto.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.