O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 72.595,44 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), destinados a cobrir despesas de aquisição de medicamentos utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 10783/2020, na seguinte dotação orçamentária:
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Ficha – 83
Valor – R$ 72.595,44 (Setenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Fonte de Recursos – 12142100 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21CO).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 2.516 de 21 de setembro de 2020 no valor de R$ 72.595,44 (setenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) expedida pelo Ministério da Saúde e repassada ao Município de Santa Teresa pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.