A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica anulada a importância de Cr$ 77.008,30
(setenta e sete mil, oito cruzeiros e trinta centavos), das verbas:
2-222.-8.33.1 – Educação
Pública Cr$ 4.000,00
2-222.-8.33.3 – Educação
Pública Cr$ 7.480,00
2.-24.-8.51.3 – Fomento Cr$ 1.740,00
3-300.-8.80.3 –
Administração Cr$ 6.099,00
3-300.-8.80.4 – Administração Cr$ 5.000,00
3-307.-8.85.5 – Limpeza
Pública Cr$ 3.292,00
4.-42.-8.81.1 – Const. e
Conserv. de Calçamento Cr$ 45.152,30
4.-43.-8.81.4 – Conservação
de Ruas Cr$ 4.245,00
Total Cr$ 77.008,30
Artigo 2º Com os recursos
de que trata a anulação constante do artigo anterior desta Lei, fica aberto o
Crédito Suplementar de igual importância no vigente
orçamento, e as verbas que especifica:
3-303.-8.63.3
– Luz e Energia Cr$ 11.024,90
4.-40.-8.82.1
– Estradas e Pontes Cr$ 28.097,00
4.40.-8.82.3
- Estradas e Pontes Cr$
3.130,00
4.-40-8.82.4
- Estradas e Pontes Cr$ 10.970,00
1.-15.-8.12.1
– Serviços de Fiscalização Cr$
6.600,00
6.-64.-8.99.4
– Imprevistos (consig. G) Cr$
6.620,00
6.-64.-8.99.4
- Imprevistos (consig. H) Cr$ 10.566,40
Total Cr$ 77.008,30
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de Dezembro de 1957.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.