O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia em virtude do Coronavírus - COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 8744/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil
Valor - R$ 25.000,00
Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor - R$ 25.000,00
Ficha - 83
Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.