A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica, pela presente Lei, concedido uma
“GRATIFICAÇÃO”, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao funcionário desta
Câmera investido nas funções de Diretor da Secretaria.
Artigo 2º Para atender as
despesas de que trata a presente Lei, será observado o saldo existente na
verba: 8.00.4 “B”, consignada no orçamento geral do município para o exercício financeiro deste exercício.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de Dezembro de 1957.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.