LEI Nº 278, DE 19 DE dezEMBRO DE 1957

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica, pela presente Lei, concedido uma “GRATIFICAÇÃO”, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao funcionário desta Câmera investido nas funções de Diretor da Secretaria.

 

Artigo 2º Para atender as despesas de que trata a presente Lei, será observado o saldo existente na verba: 8.00.4 “B”, consignada no orçamento geral do município para o exercício financeiro deste exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de Dezembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.