O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinados à execução de ações de enfrentamento da emergência causada pela COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 8406/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado
Valor – R$ 8.000,00 (oito mil reais)
3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo
Valor - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Valor - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
Ficha - 584
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2.016 – Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo
Valor - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Ficha - 468
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.