O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 190.661,94 (cento e novena mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), destinados à execução de ações socioassistenciais com recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social relativos à Incremento Temporário aos Blocos de Proteção Social Especial e Proteção Social Básica para ações de combate ao COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 6632/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
013 – Secretaria Municipal de Assistência Social
013 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0017 – Proteção Social Básica
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 39.100,27
3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais – R$ 8.957,00
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo – R$ 48.057,27
Fonte de Recursos - 13110000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
013 – Secretaria Municipal de Assistência Social
013 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0018 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 38.500,70
3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais – R$ 8.773,00
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo – R$ 47.273,70
Fonte de Recursos - 13110000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha - 56
Fonte de Recursos – 15300000000 – Transferências da União referente a Royalties do Petróleo
Valor – R$ 190.661,94
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.