O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 611.125,70 (seiscentos e onze mil, cento e vinte e cinco reais, setenta centavos), de acordo com a Lei Complementar nº 172/2020, destinados às ações de serviços públicos de saúde, conforme Processo Administrativo nº 6125/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0062 – Gestão da Atenção Primária à Saúde
2.144 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica à Saúde
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo
Valor - R$ 267.956,83
Ficha - 30
Fonte de Recursos - 2215000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde).
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0062 – Gestão da Atenção Primária à Saúde
2.144 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica à Saúde
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
Valor - R$ 234.640,00
Ficha - 35
Fonte de Recursos - 2215000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde).
012 – Fundo Municipal de Saúde
020 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0061 – Gestão da Média e Alta Complexidade
2.142 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares com Prestadores de Serviços
3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Valor - R$ 108.528,87
Ficha - 41
Fonte de Recursos - 2215000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar são provenientes do superávit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 16 de julho de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.