O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reduz em 10% (dez por cento) o subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito do Município de Santa Teresa.
Art. 2º As reduções de que trata esta Lei ocorrerão no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O prazo de que trata o Caput deste Artigo poderá ser interrompido por ato do Chefe do Executivo a qualquer tempo, desde que comprovado o equilíbrio financeiro nas contas do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.