O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à execução de ações de enfrentamento da emergência causada pela COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 6508/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
Valor - R$ 12.000,00 (doze mil reais) |
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários |
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
Valor - R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários |
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
Valor - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
Valor - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários |
009 – Secretaria Municipal de Educação |
018 – Fundo Municipal de Educação |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
Valor - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
Fonte de Recursos - 11110000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
13 – Cultura |
392 – Difusão Cultural |
0037 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura |
2.075 – Manutenção das Atividades e Eventos Culturais e Turísticos |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor - R$ 12.000,00 |
Ficha - 526 |
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários |
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
20 – Agricultura |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Ficha - 191 |
Valor - R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários |
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0010 – Obras de Infraestrutura Pública |
1.040 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
Valor - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) |
Ficha - 450 |
Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários |
009 – Secretaria Municipal de Educação |
018 – Fundo Municipal de Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino |
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Tercerização |
Valor - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
Ficha - 119 |
Fonte de Recursos - 11110000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação |
009 – Secretaria Municipal de Educação |
018 – Fundo Municipal de Educação |
12 – Educação |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
Valor - R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
Ficha - 125 |
Fonte de Recursos - 11110000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.