LEI Nº 2.769, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à execução de ações de enfrentamento da emergência causada pela COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 6508/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

Valor - R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

 

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

Valor - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.1.90.94.00000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Valor - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

Valor - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

 

009 – Secretaria Municipal de Educação

018 – Fundo Municipal de Educação

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

Valor - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Fonte de Recursos - 11110000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0037 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura

2.075 – Manutenção das Atividades e Eventos Culturais e Turísticos

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor - R$ 12.000,00

Ficha - 526

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

 

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha - 191

Valor - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

04 – Administração

122 – Administração Geral

0010 – Obras de Infraestrutura Pública

1.040 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

Valor - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

Ficha - 450

Fonte de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários

 

009 – Secretaria Municipal de Educação

018 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Tercerização

Valor - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Ficha - 119

Fonte de Recursos - 11110000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação

 

009 – Secretaria Municipal de Educação

018 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

Valor - R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Ficha - 125

Fonte de Recursos - 11110000000 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.