O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a efetuar o reparcelamento do saldo remanescente da dívida com a Associação Congregação de Santa Catarina no valor de R$ 608.962,98 (seiscentos e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), referente ao exercício financeiro do ano de 2016, cuja quitação se dará da seguinte forma:
I – No período de junho a dezembro de 2020, serão quitados R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
II – No exercício de 2021, serão quitados R$ 468.962,98 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a custear as despesas com a renegociação citada no artigo primeiro desta lei, relativo ao exercício financeiro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
012 – Fundo Municipal de Saúde |
020 – Fundo Municipal de Saúde |
28 – Encargos Especiais |
846 – Outros Encargos Especiais |
0006 – Gestão dos Encargos Especiais a cargo do Município |
2.008 – Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna do Município |
4.6.90.71.00000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado |
Fonte de Recursos - 121100000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde |
Valor – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) |
Art. 3º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
012 – Fundo Municipal de Saúde |
020 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas |
3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Ficha - 11 |
Fonte de Recursos - 121100000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde |
Valor – R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) |
012 – Fundo Municipal de Saúde |
020 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
301 – Atenção Básica |
0062 – Gestão da Atenção Primária à Saúde |
2.144 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica à Saúde |
3.1.90.13.000000 – Obrigações Patronais |
Ficha - 27 |
Fonte de Recursos - 121100000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde |
Valor – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.