LEI Nº 2.768, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA O REPARCELAMENTO DE SALDO REMANESCENTE DE DÍVIDA DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a efetuar o reparcelamento do saldo remanescente da dívida com a Associação Congregação de Santa Catarina no valor de R$ 608.962,98 (seiscentos e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), referente ao exercício financeiro do ano de 2016, cuja quitação se dará da seguinte forma:

 

I – No período de junho a dezembro de 2020, serão quitados R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

II – No exercício de 2021, serão quitados R$ 468.962,98 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados a custear as despesas com a renegociação citada no artigo primeiro desta lei, relativo ao exercício financeiro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:

 

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

28 – Encargos Especiais

846 – Outros Encargos Especiais

0006 – Gestão dos Encargos Especiais a cargo do Município

2.008 – Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna do Município

4.6.90.71.00000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

Fonte de Recursos - 121100000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

Valor – R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha - 11

Fonte de Recursos - 121100000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

Valor – R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)

 

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0062 – Gestão da Atenção Primária à Saúde

2.144 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica à Saúde

3.1.90.13.000000 – Obrigações Patronais

Ficha - 27

Fonte de Recursos - 121100000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

Valor – R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.