O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.305.615,63 (hum milhão, trezentos e cinco mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e três centavos), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência da pandemia em virtude do COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 6682/2020, na seguinte dotação orçamentária:
012 – Fundo Municipal de Saúde |
020 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor - R$ 1.305.615,63 |
Ficha - 79 |
Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 1.393 de 21 de maio de 2020 no valor de R$ R$ 211.797,43 (duzentos e onze mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) e da Portaria nº 1.448 de 29 de maio de 2020 no valor de R$ 1.093.818,20 (hum milhão, noventa e três reais, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos) expedidas pelo Ministério da Saúde e repassadas ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.