O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 135.690,00 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais), destinados à execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no SUAS com recursos transferidos pelo Governo Federal conforme Processo Administrativo nº 6401/2020, na seguinte dotação orçamentária:
013 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
013 – Fundo Municipal de Assistência Social |
08 – Assistência Social |
244 – Assistência Comunitária |
0001 – Apoio Administrativo |
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo – Valor: R$ 66.000,00 |
3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor - R$ 69.690,00 |
Fonte de Recursos - 13110000000 –Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
20 – Agricultura |
122 – Administração Geral |
0010 – Obras de Infraestrutura Pública |
1.007 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à Agricultura |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
Ficha - 212 |
Fonte de Recursos – 15200001000 – Outras Transferências de Convênios dos Estados |
Valor – R$ 135.690,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.