O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), destinados a cobrir despesas de enfrentamento da emergência da pandemia em virtude do COVID-19 relativas à habilitação de Unidades de Terapia Intensiva – UTI – Adulto Tipo II, conforme Processo Administrativo nº 6581/2020, na seguinte dotação orçamentária:
012 – Fundo Municipal de Saúde |
020 – Fundo Municipal de Saúde |
10 – Saúde |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor - R$ 1.440.000,00 |
Ficha - 79 |
Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial são provenientes da Portaria nº 1.426 de 27 de maio de 2020 no valor de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) expedida pelo Ministério da Saúde e repassadas ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.