LEI Nº 276, DE 01 DE janeiro DE 1958

 

CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “ABONO DE EMERGÊNCIA” ao funcionalismo municipal.

 

Artigo 2º O “ABONO DE EMERGÊNCIA” de que trata o artigo anterior da presente Lei, será de acôrdo com a Tabela de vencimentos Lei nº 250 e na seguinte base:

 

a)- do padrão de 1 a 5 um “abono” de 20% ;

b)- do padrão de 6 a 10 um “abono” de 15%;

c)- do padrão de 11 a 15 um “abono” de 10%;

d)- do padrão superior a 15 um “abono” de 5%.

 

Artigo 3º Para efeito de recebimento do “ABONO DE EMERGÊNCIA” o funcionário passará recibo em Fôlha de Pagamento separada, correndo as despesas por conta da verba 64.-8-99-4 - “Diversas”.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de Janeiro de 1958.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.