LEI Nº 2.760, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.027.000,00 (hum milhão e vinte e sete mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

28 – Encargos Especiais

846 – Outros Encargos Especiais

0000 – Gestão dos Encargos Especiais do Município

0.001 – Manutenção de Benefícios Concedidos pela Lei nº 1.044/92

3.1.90.01.000000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)

 

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

28 – Encargos Especiais

846 – Outros Encargos Especiais

0000 – Gestão dos Encargos Especiais do Município

0.001 – Manutenção de Benefícios Concedidos pela Lei nº 1.044/92

3.1.90.03.000000 – Pensões do RPPS

Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura destes créditos adicionais especiais serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.01.000000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários

Ficha - 42

Valor – R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais)

 

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.03.000000 – Pensões do RPPS

Ficha – 43

Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

 

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Ficha – 45

Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 29 de maio de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.