O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.027.000,00 (hum milhão e vinte e sete mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
28 – Encargos Especiais |
846 – Outros Encargos Especiais |
0000 – Gestão dos Encargos Especiais do Município |
0.001 – Manutenção de Benefícios Concedidos pela Lei nº 1.044/92 |
3.1.90.01.000000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas |
Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários |
Valor – R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
28 – Encargos Especiais |
846 – Outros Encargos Especiais |
0000 – Gestão dos Encargos Especiais do Município |
0.001 – Manutenção de Benefícios Concedidos pela Lei nº 1.044/92 |
3.1.90.03.000000 – Pensões do RPPS |
Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários |
Valor – R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura destes créditos adicionais especiais serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas |
3.1.90.01.000000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas |
Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários |
Ficha - 42 |
Valor – R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais) |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas |
3.1.90.03.000000 – Pensões do RPPS |
Ficha – 43 |
Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários |
Valor – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
04 – Administração |
122 – Administração Geral |
0001 – Apoio Administrativo |
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas |
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Ficha – 45 |
Fonte de Recursos - 100100000 – Recursos Ordinários |
Valor – R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 29 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.