O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e a doar ao Estado do Espírito Santo o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 050/2020, na importância de R$ 899.975,00 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único. A doação ao Estado do Espírito Santo, referida no Caput deste Artigo, tem como finalidade a construção de uma Escola Estadual no Município de Santa Teresa pelo mesmo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes das contas das dotações orçamentárias e financeiras:
Recurso Orçamentário: 009018.1236500101.066.44906100000
Fonte de Recurso: 2990
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.