LEI Nº 2.754, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 767.299,66 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), destinados à execução de despesas com recursos transferidos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, conforme Processo Administrativo nº 5407/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

006 – Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos

025 – Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM

04 – Administração

122 – Administração Geral

0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal

1.012 – Ações de Melhoria da Infraestrutura Municipal

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações..................................................................................................R$ 467.299,66

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente............................................................................R$ 70.000,00

Fonte de Recursos – 1990000000 – Outros Recursos Vinculados

 

006 – Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos

025 – Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo.................................................................................................R$ 100.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............................................................R$ 30.000,00

Fonte de Recursos - 1990000000 – Outros Recursos Vinculados

 

006 – Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos

025 – Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........................................................R$ 100.000,00

Fonte de Recursos - 1990000 – Outros Recursos Vinculados

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal

1.036 – Pavimentação, Drenagem e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

Ficha - 478

Fonte de Recursos – 154000000 – Transferências dos Estados referente a Royalties do Petróleo

Valor – R$ 767.299,66

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.