O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 767.299,66 (setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), destinados à execução de despesas com recursos transferidos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, conforme Processo Administrativo nº 5407/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
006 – Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos
025 – Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM
04 – Administração
122 – Administração Geral
0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal
1.012 – Ações de Melhoria da Infraestrutura Municipal
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações..................................................................................................R$ 467.299,66
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente............................................................................R$ 70.000,00
Fonte de Recursos – 1990000000 – Outros Recursos Vinculados
006 – Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos
025 – Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo.................................................................................................R$ 100.000,00
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............................................................R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 1990000000 – Outros Recursos Vinculados
006 – Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos
025 – Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0001 – Apoio Administrativo
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 1990000 – Outros Recursos Vinculados
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal
1.036 – Pavimentação, Drenagem e Ampliação de Vias Públicas
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações
Ficha - 478
Fonte de Recursos – 154000000 – Transferências dos Estados referente a Royalties do Petróleo
Valor – R$ 767.299,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.