LEI Nº 2.753, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 2.421/2013 QUE INSTITUIU O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.421/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal são utilizados para o pagamento de despesas enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos.

 

§ 1º A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FEADM.

 

§ 2º Sempre que autorizado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, os recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal poderão ser utilizados com despesas de custeio na área da saúde e/ou da assistência social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.