O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.421/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos do Fundo de Desenvolvimento
Municipal são utilizados para o pagamento de despesas enquadradas no Grupo de
Natureza de Despesa Investimentos.
§ 1º A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá
observar a Legislação do FEADM.
§ 2º Sempre que autorizado pelo Governo do Estado do Espírito
Santo, os recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal poderão ser utilizados
com despesas de custeio na área da saúde e/ou da assistência social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.