LEI Nº 275, DE 05 DE dezEMBRO DE 1957

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar os Vencimentos do DIRETOR DA SECRETARIA.

 

Artigo 2º Os vencimentos do Diretor da Secretaria ora reajustado, ficam elevados para Cr$ 3.450,00 mensais.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias dos Orçamentos Municipais.

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de Dezembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.