A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a reajustar
os Vencimentos do DIRETOR DA SECRETARIA.
Artigo 2º Os vencimentos do
Diretor da Secretaria ora reajustado, ficam elevados para Cr$ 3.450,00 mensais.
Artigo 3º As despesas decorrentes
da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias dos Orçamentos Municipais.
Artigo 4º A presente Lei entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de Dezembro de 1957.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.