O Prefeito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o valor da gratificação especial criada pela Lei Municipal nº 2.730/2019 para R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2020.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.