O Prefeito Municipal de Santa Teresa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “FREI JOSÉ CORTELETTI” a unidade saúde da família da localidade de Várzea Alegre, Distrito de Alto Santa Maria, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.