O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o Parágrafo Único no Artigo 98 da Lei Municipal nº 1.800/2007, com a seguinte redação:
“Art. 98 ................................................................................................................
Parágrafo Único. Os Servidores que prestam serviço
extraordinário nos feriados e finais de semana, terão suas horas
extraordinárias acrescidas de 100% (cem por cento) em relação a hora normal de trabalho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2019 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de
dezembro de 2019.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.