LEI Nº 2.747, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o Parágrafo Único no Artigo 98 da Lei Municipal nº 1.800/2007, com a seguinte redação:

 

Art. 98 ................................................................................................................

 

Parágrafo Único. Os Servidores que prestam serviço extraordinário nos feriados e finais de semana, terão suas horas extraordinárias acrescidas de 100% (cem por cento) em relação a hora normal de trabalho.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de dezembro de 2019 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2019.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.