LEI Nº 2.743, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

 

CONCEDE DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos Profissionais do Magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública municipal, no valor total de até R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).

 

 Art. 2º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei é devido aos profissionais do Magistério da Educação Básica em atividade no mês de novembro de 2019 e será calculado considerando a proporcionalidade dos meses de efetivo exercício na função e carga horária.

 

Parágrafo Único. Serão computados como efetivo exercício os afastamentos justificados de até 15 (quinze) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2019.

  

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.