LEI Nº 2.742, 25 de novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 2019.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.