A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar nesta
cidade de Santa Teresa, distrito da Sede Municipal, um Pôsto de assistência
Médico-Social, que terá a denominação de “OSVALDO CRUZ”.
Artigo 2º Para ocorrer as
despesas decorrentes com a criação de que trata o artigo 1º desta Lei, fica
autorizado ao Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), que será enquadrada na dotação 23,-8-48-4, dos orçamentos municipais.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1958.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de Dezembro de 1957.
FORTUNATO B.
EUGENIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.