LEI Nº 274, DE 05 DE dezEMBRO DE 1957

 

CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO A PÔSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar nesta cidade de Santa Teresa, distrito da Sede Municipal, um Pôsto de assistência Médico-Social, que terá a denominação de “OSVALDO CRUZ”.

 

Artigo 2º Para ocorrer as despesas decorrentes com a criação de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que será enquadrada na dotação 23,-8-48-4, dos orçamentos municipais.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de Dezembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

EUGENIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.