O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado efetuar o ressarcimento aos Agentes de Vigilância Ambiental, Agentes Comunitários e Agentes de Endemia Rural, referente a diferença do piso salarial das categorias no período de junho/2014 a junho/2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira:
Recurso Orçamentário: 012020.1012200012.001.31909400000.12110000000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro
de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.