LEI Nº 2.733, DE 15 DE JULHO DE 2019

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER, QUE ALTERA E CONSOLIDA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, ocorrida aos 20 de março de 2019, na qual decidiu por unanimidade a alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 2019.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Santa Teresa.