O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 97.120,92 (noventa e sete mil, cento e vinte reais e noventa e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal
2.132 – Serviços de Iluminação Pública
4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de Recursos - 162000000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Valor – R$ 97.120,92
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal
2.132 – Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 162000000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Ficha 493
Valor – R$ 97.120,92
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de abril de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.