LEI Nº 2.724, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR GESTÃO ASSOCIADA, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS MOLDES DO ART. 241 DA CF/88, A CELEBRAR CONTRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, E A DELEGAR A REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS À AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ARSP, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nº 11.445/07 E 11.107/05, E LEI ESTADUAL Nº 9.096/08.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Gestão Associada, mediante a celebração de Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição Federal, artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município de Santa Teresa–ES.

 

                   Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o art. 24, XXVI da lei 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante Lei autorizativa específica.

 

                   § 1º Fica o prestador de serviços autorizado a buscar formas de associação com o setor privado, via subconcessão, parceria público-privada ou outras formas de parceria legalmente admitidas. Desde que previamente anuído pelo ente delegante.

 

                   § 2º Os prazos definidos no Plano para implementação das ações e programas fruirão a partir da celebração do Contrato de Programa e sua publicação na imprensa oficial.

 

                   Art. 3º Fica o Município de Santa Teresa autorizado a delegar à Agência de Regulação de Serviços Públicos – ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o art. 8º da Lei nº 11.445/07, art.12 da Lei Estadual nº 9.096/08 e da Lei Estadual nº 827/2016, mediante celebração de convênio próprio.

 

                   Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.378/2001, permanecendo em vigor as concessões geridas por esta Lei até a assinatura de Convênio de Cooperação e Contrato de Programa.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.