LEI Nº 272, DE 05 DE dezEMBRO DE 1957

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DA DOCENTES DE EMERGÊNCIA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos das docentes de emergência.

 

Artigo 2º Os vencimentos ora reajustado, ficam elevados de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) correndo as despesas da elevação pala dotação própria dos orçamentos municipais.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de Dezembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.