A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os
vencimentos das docentes de emergência.
Artigo 2º Os vencimentos ora
reajustado, ficam elevados de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para Cr$
1.000,00 (hum mil cruzeiros) correndo as despesas da elevação pala dotação
própria dos orçamentos municipais.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de Dezembro de 1957.
FORTUNATO B.
ANTÔNIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.