LEI Nº 27, DE 05 DE OUTUBRO DE 1949

 

AUTORIZA A ENCAMPAÇÃO E REFORMA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA DE SANTA TERESA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover pelos meios regulares, a encampação e reforma do Serviço de Abastecimento d’água de Santa Teresa podendo dispender para esse fim, até a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento da prestação inicial da encampação e despesas indispensáveis.

 

Parágrafo único – Para pagamento do restante, é autorizado o Poder Executivo a consignar no Orçamento Municipal de 1950, a importância de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de Outubro de 1949.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.