O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Fundo Municipal de Apoio à Conservação e
Manutenção das Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo, com
a finalidade de dar celeridade às ações corretivas e preventivas das estradas
que compõe o referido Programa, mediante recebimento
de recursos financeiros os serviços de manutenção e conservação necessários
para manter as condições satisfatórias de trafegabilidade das estradas do
Município.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Apoio à
Conservação e Manutenção das Estradas que integram o Programa Estadual Caminhos do Campo:
I - dotações consignadas no orçamento e os créditos
adicionais que lhe sejam destinados;
II - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições
de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendimentos de aplicações financeiras dos seus
recursos;
IV - saldos de exercícios anteriores e da restituição de
recursos financeiros não aplicados pelo Município;
V – transferências recebidas de outros Fundos Municipais,
Estaduais ou Federal;
VI - outras receitas que lhe venham a ser legalmente
destinadas.
§ 1º A
cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo
não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro
subsequente.
§ 2º Os
recursos a que se refere o art. 2º desta Lei serão mantidos na Conta Específica
do Município, no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES.
§ 3º Os recursos provenientes de outras fontes vinculadas, em
cumprimento às exigências contratuais ou a outro dispositivo legal, poderão ser
movimentados em contas específicas abertas para o Fundo Municipal de Apoio à
Conservação e Manutenção das Estradas, não se aplicando o disposto nos §§ 1º e
2º deste artigo.
Art. 3º O Gestor do Fundo Municipal,
disponibilizará no portal da transparência da Prefeitura, todos os Planos de
Aplicação e Relatórios de Cumprimento, que enviar à Secretaria de Estado de
Agricultura, Aquicultura – SEAG.
Art. 4º O Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das
Estradas que integram o
Programa Estadual Caminhos do Campo fica vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e a aplicação de seus
recursos deve ser identificada mediante a
criação de Unidade Orçamentária específica, tendo como seu gestor o Secretário
Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art.
5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2018, crédito especial
necessário ao cumprimento desta Lei, conforme abaixo:
015 –
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
022 –
Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das estradas que integram o
Programa Estadual Caminhos do Campo.
04 –
Administração
122 –
Administração Geral
0056 –
Gestão da Infraestrutura Municipal
2.133 –
Manutenção e conservação de vias públicas
3.3.90.30.00000
– Material de Consumo – valor R$10,00 – Fonte de Recursos - 19990000
3.3.90.36.00000
– Outros serviços de terceiros – pessoa física - valor R$10,00 – Fonte de
Recursos - 19990000
3.3.90.39.00000
– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - valor R$10,00 – Fonte de
Recursos – 19990000
4.4.90.52.0000
– Equipamento e Material Permanente – valor: R$10,00 – Fonte de Recursos -
19990000
Art. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito especial
constante no artigo 5º correrão por conta das anulações das dotações conforme
abaixo:
015 – Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura
019 -
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 –
Urbanismo
451 –
Infraestrutura Urbana
0056 –
Gestão da Infraestrutura Municipal
1.036 –
Pavimentação, drenagem e ampliação de vias públicas
4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações
Ficha: 472
Valor: R$50,00
Fonte de Recurso: 15010001 – Convênios dos Estados
Art. 7º As dotações abertas conforme
disposto no art. 5º serão suplementadas por Decreto Municipal, quando do
recebimento dos recursos relativo ao Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das
Estradas que integram o Programa Caminhos do Campo.
Art. 8º Ficam autorizadas as alterações
no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2018-2021
e da Lei Orçamentária Anual, necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder
Executivo, no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municpal de Santa Teresa.