O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover o Concurso de Desenho e Poesia para criação de logomarca do projeto “Produtor de Água na Sub-Bacia do Rio Santa Maria do Doce, no município de Santa Teresa-ES”.
Art. 2º O concurso de Desenho e Poesia para criação de logomarca do projeto “Produtor de Água na Sub-Bacia do Rio Santa Maria do Doce, no município de Santa Teresa-ES” consistirá na premiação, mediante julgamento por Comissão Avaliadora, de desenhos e poesias dos alunos matriculados em escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, localizadas na Sub-Bacia do Rio Santa Maria do Doce.
Art. 3º Concorrerão
aos prêmios do Concurso de Desenho e Poesia para criação da logomarca do
Projeto “Produtor de água na Sub-Bacia do Rio Santa Maria do Doce:
I - Modalidade Desenho:
os alunos do 8º e 9º ano, do Ensino Fundamental, das escolas localizadas na
Sub-Bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa;
III - Modalidade
Poesia: os alunos do 4º e 5º ano, do Ensino Fundamental, das escolas
localizadas na Sub-Bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa
Teresa.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, a título de
premiação os bens constantes do Art. 5º, desta Lei.
Art. 5º Os prêmios a serem conferidos são os
seguintes:
I -
Modalidade Desenho:
a) 1º PRÊMIO – 01 (UM) TABLET, mínimo 8GB: ao aluno
(a) cujo desenho será selecionado para ser a logomarca do projeto “Produtor de
água da Bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teres-ES”;
b) 2º PRÊMIO – 01 (um) Smartfone com capacidade
mínima de 64 GB para o (a) Professor (a) responsável pelo acompanhamento do (a)
aluno (a) vencedor (a);
c) 3º PRÊMIO – 01 (UM) TELEVISÃO, Tela LED, 40
POLEGADAS com TECNOLOGIA: SMART
TV UHD: a escola onde se encontra
matriculado o (a) aluno (a) referido na letra a;
II - Modalidade Poesia:
a) 1º PRÊMIO – 01 (UM) TABLET, mínimo 8GB: ao aluno
(a) cuja poesia será selecionada para compor os documentos oficiais do projeto
“Produtor de água da Bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa
Teres-ES”;
b) 2º PRÊMIO – 01 (um) Smartfone com capacidade
mínima de 64 GB para o (a) Professor (a) responsável pelo acompanhamento do (a)
aluno (a) vencedor (a);
c) 3º PRÊMIO – 01 (UM) TELEVISÃO, Tela LED, 40
POLEGADAS com TECNOLOGIA: SMART
TV UHD: a escola onde se encontra
matriculado o (a) aluno (a) referido na letra a.
Art. 6º Em caso de premiação de alunos das categorias desenho e poesia da
mesma escola, esta receberá apenas um premio.
Art 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, através de Decreto.
Art 8º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico, na seguinte classificação funcional programática:
010010.1854100081.008
– Projeto Produtores de Água da Bacia do Rio Santa Maria do Doce.
33903100000 –
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municpal de Santa Teresa.