O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 3º do Artigo 34 da Lei Municipal
nº 2093/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34
§ 3º O CMCPHA, cujos membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por mais uma vez, terá, em sua organização administrativa, um
presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos quando da posse do
Conselho.”
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municpal de Santa Teresa.