LEI Nº 2.715, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 055/2018, na importância de R$ 66.015,37 (sessenta e seis mil, quinze reais, trinta e sete centavos), que será utilizado para a relocação de estradas que serão alagadas pela construção de barragem no Distrito de Alto Santa Maria, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:

 

Recurso Orçamentário: 010010.2012200101.007.44906100000

Fonte: 3604

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de junho de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.