LEI Nº 2.715, DE 21 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO POR
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública
para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 055/2018, na importância de R$
66.015,37 (sessenta e seis mil, quinze reais, trinta e sete centavos), que será
utilizado para a relocação de estradas que serão alagadas pela construção de
barragem no Distrito de Alto Santa Maria, neste Município.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes da
conta da dotação orçamentária e financeira:
Recurso Orçamentário:
010010.2012200101.007.44906100000
Fonte: 3604
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de junho de 2018.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.