LEI N° 2.707, DE 27 DE
ABRIL DE 2018
ALTERA O ARTIGO 95 DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.800/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Altera o Caput do Artigo 95 da Lei Municipal nº 1.800/2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95 Os Servidores que trabalharem
com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias
tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o salário base do
cargo efetivo ou sobre o Salário Mínimo Nacional, aquele que for maior.”
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de
2018.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.