LEI N° 2.707, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ARTIGO 95 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Altera o Caput do Artigo 95 da Lei Municipal nº 1.800/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 95 Os Servidores que trabalharem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o salário base do cargo efetivo ou sobre o Salário Mínimo Nacional, aquele que for maior.”

 

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.