LEI Nº 2.706, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários
Valor – R$ 21.200,00
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários
Valor – R$ 21.200,00
009 – Secretaria Municipal de Educação
009 – Secretaria Municipal de Educação
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Fonte de Recursos – 1101000000 – MDE
Valor – R$ 42.400,00
012 – Fundo
Municipal de Saúde
020 – Fundo
Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Fonte de Recursos - 120100000 – Recursos Próprios - Saúde
Valor – R$ 21.200,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura destes créditos adicionais especiais
serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários
Ficha - 455
Valor – R$ 6.600,00
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0056 – Gestão da
Infraestrutura Municipal
1.036 – Pavimentação, Drenagem e Ampliação de Vias Públicas
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários
Ficha – 472
Valor – R$ 14.600,00
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários
Ficha - 55
Valor – R$ 21.200,00
009 – Secretaria Municipal de Educação
009 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 110100000 – MDE
Ficha - 115
Valor – R$ 42.400,00
012 – Fundo
Municipal de Saúde
020 – Fundo
Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0001 – Apoio Administrativo
2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos - 120100000 – Recursos Próprios – Saúde
Ficha - 001
Valor – R$ 21.200,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 26 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.