LEI Nº 2.706, DE 26 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 – Urbanismo

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 21.200,00

 

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários

Valor – R$ 21.200,00

 

009 – Secretaria Municipal de Educação

009 – Secretaria Municipal de Educação

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Fonte de Recursos – 1101000000 – MDE

Valor – R$ 42.400,00

 

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Fonte de Recursos - 120100000 – Recursos Próprios - Saúde

Valor – R$ 21.200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura destes créditos adicionais especiais serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 – Urbanismo

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários

Ficha - 455

Valor – R$ 6.600,00

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal

1.036 – Pavimentação, Drenagem e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários

Ficha – 472

Valor – R$ 14.600,00

 

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

005 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos - 100000000 – Recursos Ordinários

Ficha - 55

Valor – R$ 21.200,00

 

009 – Secretaria Municipal de Educação

009 – Secretaria Municipal de Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2.092 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento do Ensino

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos - 110100000 – MDE

Ficha - 115

Valor – R$ 42.400,00

 

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0001 – Apoio Administrativo

2. 001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recursos - 120100000 – Recursos Próprios – Saúde

Ficha - 001

Valor – R$ 21.200,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.