LEI Nº 2.703, DE 20 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 217.120,92 (duzentos e dezessete mil, cento e vinte reais e noventa
e dois centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0056 – Gestão da
Infraestrutura Municipal
2.132 – Serviços de Iluminação Pública
4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de Recursos - 160200000 – COSIP
Valor – R$ 97.120,92
009 – Secretaria Municipal de Educação
018 – Fundo
Municipal de Educação
12 – Educação
367 – Educação Especial
001 – Apoio Administrativo
2.098 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas – AEE
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos – 1102000000 – Fundeb –
Outras Despesas (40%) - Valor 20.000,00
Fonte de Recursos – 1103000000 – Fundeb –
Pagamento dos Profissionais do Magistério (60%) - Valor – R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura destes créditos
adicionais especiais serão provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0056 – Gestão da
Infraestrutura Municipal
2.132 – Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 160200000 – COSIP
Ficha 485
Valor – R$ 97.120,92
009 – Secretaria Municipal de Educação
018 – Fundo
Municipal de Educação
12 – Educação
367 – Educação Especial
001 – Apoio Administrativo
2.098 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas – AEE
3.1.30.41.00000 – Contribuições
Ficha 173
Fonte de Recursos – 1102000000 – Fundeb –
Outras Despesas (40%) - Valor 20.000,00
Fonte de Recursos – 1103000000 – Fundeb –
Pagamento dos Profissionais do Magistério (60%) - Valor – R$ 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 20 de abril de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.