LEI Nº 2.703, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 217.120,92 (duzentos e dezessete mil, cento e vinte reais e noventa e dois centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal

2.132 – Serviços de Iluminação Pública

4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

Fonte de Recursos - 160200000 – COSIP

Valor – R$ 97.120,92

 

009 – Secretaria Municipal de Educação

018 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

367 – Educação Especial

001 – Apoio Administrativo

2.098 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas – AEE

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recursos – 1102000000 – Fundeb – Outras Despesas (40%) - Valor 20.000,00

Fonte de Recursos – 1103000000 – Fundeb – Pagamento dos Profissionais do Magistério (60%) - Valor – R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura destes créditos adicionais especiais serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

015 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

019 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0056 – Gestão da Infraestrutura Municipal

2.132 – Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos - 160200000 – COSIP

Ficha 485

Valor – R$ 97.120,92

 

009 – Secretaria Municipal de Educação

018 – Fundo Municipal de Educação        

12 – Educação

367 – Educação Especial

001 – Apoio Administrativo

2.098 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas – AEE

3.1.30.41.00000 – Contribuições

Ficha 173

Fonte de Recursos – 1102000000 – Fundeb – Outras Despesas (40%) - Valor 20.000,00

Fonte de Recursos – 1103000000 – Fundeb – Pagamento dos Profissionais do Magistério (60%) - Valor – R$ 100.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.