LEI Nº 270, DE 07 DE novEMBRO DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 675.016,90 (seicentos e setenta e cinco mil, desesseis cruzeiros e noventa centavos), para escrituração de documentos pendentes que se encontram liquidados.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão advindos do excesso de arrecadação levantado por índice técnico, obedecidas as normas previstas pela contabilidade pública em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Novembro de 1957.

 

FORTUNATO B.

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO BIASUTTI

 

VICENTE G.

 

JOSÉ RODRIGUES S.

 

ANTONIO LÓSS

 

ROBERTO ROLDI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.