A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de Cr$ 675.016,90 (seicentos e
setenta e cinco mil, desesseis cruzeiros e noventa
centavos), para escrituração de documentos pendentes que se encontram
liquidados.
Artigo 2º Os recursos necessários
para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei,
serão advindos do excesso de arrecadação levantado por índice técnico,
obedecidas as normas previstas pela contabilidade pública em vigor.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Novembro de 1957.
FORTUNATO B.
ANTÔNIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.