REVOGADA PELA LEI Nº 2.701/2018
LEI Nº 2.697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DA REDE
CUIDAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Estadual
nº 10.733 de 19 de setembro de 2017 que institui a Política Estadual de
Organização da Atenção à Saúde - Rede Cuidar.
CONSIDERANDO a Resolução
CIB nº 242/2017 publicada no Diário Oficial do Estado do ES no dia 30/11/2017.
CONSIDERANDO a Resolução CIB
nº 002/2018 publicada no Diário Oficial do Estado do ES no dia 04/01/2018.
CONSIDERANDO a Resolução CIB
nº 003/2018 publicada no Diário Oficial do Estado do ES no dia 02/02/2018.
Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
7.848.568,71 (sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e
sessenta e oito reais e setenta e um centavos), destinados às ações de
implantação e implementação da Unidade Ambulatorial
Especializada da Rede Cuidar no Município de Santa Teresa, na seguinte dotação
orçamentária:
012 - Fundo Municipal de Saúde
020 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0061 - Gestão de Média e Alta Complexidade
2.149 - Manutenção do Centro Regional de
Especialidades Médicas
3.3.90.39.00000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de
Recursos - 120300000 - Recursos do SUS - R$ 2.913.855,70 (dois milhões,
novecentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos)
Ficha - 50
3.3.90.39.00000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de
Recursos - 12080000 - Transferências do Estado para o SUS - R$4.934.713,01 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos
e treze reais e um centavo)
Ficha - 50
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes das
Resoluções CIB nº 242/2017, 002/2018 e 003/2018 publicadas pela Secretaria de
Estado da Saúde - SESA.
Art. 3º Fica instituído
e autorizado o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Saúde
do Município de Santa Teresa, destinado ao recebimento de custeio e/ou
investimento das ações e serviços de saúde, de outros Fundos Municipais, Estaduais ou Federal, nos termos estabelecidos na Lei
Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, provenientes da instituição
da REDE CUIDAR, nos termos da Lei Estadual 10.733/2017 e da RESOLUCAO CIB N.º
002/2018 e 003/2018.
Art. 4º O
disposto no Art. 3º desta Lei não afasta, em situações específicas, as
transferências voluntárias, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, de outros recursos, mediante prévia celebração de quaisquer dos
meios formais previstos na legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de
fevereiro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.