REVOGADA PELA LEI Nº 2.701/2018

 

LEI Nº 2.697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DA REDE CUIDAR.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.733 de 19 de setembro de 2017 que institui a Política Estadual de Organização da Atenção à Saúde - Rede Cuidar.

 

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 242/2017 publicada no Diário Oficial do Estado do ES no dia 30/11/2017.

 

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 002/2018 publicada no Diário Oficial do Estado do ES no dia 04/01/2018.

 

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 003/2018 publicada no Diário Oficial do Estado do ES no dia 02/02/2018.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.848.568,71 (sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), destinados às ações de implantação e implementação da Unidade Ambulatorial Especializada da Rede Cuidar no Município de Santa Teresa, na seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Fundo Municipal de Saúde

020 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0061 - Gestão de Média e Alta Complexidade

2.149 - Manutenção do Centro Regional de Especialidades Médicas

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos - 120300000 - Recursos do SUS - R$ 2.913.855,70 (dois milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos)

Ficha - 50

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos - 12080000 - Transferências do Estado para o SUS - R$4.934.713,01 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e treze reais e um centavo)

Ficha - 50

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes das Resoluções CIB nº 242/2017, 002/2018 e 003/2018 publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

 

Art. 3º Fica instituído e autorizado o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Teresa, destinado ao recebimento de custeio e/ou investimento das ações e serviços de saúde, de outros Fundos Municipais, Estaduais ou Federal, nos termos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, provenientes da instituição da REDE CUIDAR, nos termos da Lei Estadual 10.733/2017 e da RESOLUCAO CIB N.º 002/2018 e 003/2018.

 

Art. 4º O disposto no Art. 3º desta Lei não afasta, em situações específicas, as transferências voluntárias, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, de outros recursos, mediante prévia celebração de quaisquer dos meios formais previstos na legislação vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.