LEI Nº 2.694, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.286/1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o Inciso
I, do Artigo 60, da Lei Municipal 973, Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Caput Artigo
9º da Lei Municipal n.º 1.286/1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9.º Considerando os
objetivos e a natureza do Sistema Nacional de Auditoria/Sistema Único de Saúde,
e a realidade do Sistema Municipal de Saúde, a Auditoria Municipal de Saúde
será composta por uma equipe multidisciplinar de 03 (três) servidores
municipais, ocupantes de cargos constantes nos Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Município e do Fundo Municipal de Santa Teresa, sendo 01 (um)
membro coordenador da equipe.”
Art. 2.º O Artigo
11 da Lei Municipal n.º 1.286/1998, passa a vigorar
seguinte redação:
“Art. 11. Aos servidores
municipais nomeados para integrar a equipe de auditoria municipal de saúde,
será concedido sobre o seu vencimento básico, uma gratificação correspondente ao
valor da remuneração da referência VC-12
da Lei Municipal Nº 1.933/2008.
Parágrafo Único. Ao servidor
municipal nomeado para integrar a equipe de auditoria municipal de saúde como
coordenador da equipe, será concedido sobre o seu vencimento básico, uma
gratificação correspondente ao valor da remuneração da referência
VC-11
da Lei Municipal N.º 1.933/2008.”
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.